Maus-tratos contra animais é CRIME
previsto na Lei Federal 9.605/98 (Código Ambiental):
"Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - detenção de três meses a um ano e multa.
§ 2º - A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se ocorre morte do animal"
COMO PROCEDER?
Se houver emergência ou flagrante, liga 190 (Polícia Militar).
Se não houver flagrante, registra a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local do crime
(leva fotos do animal vítima de maus-tratos,
nome e endereço das testemunhas das agressões).
Denuncia na DELEGACIA ON LINE: www.delegaciaonline.rs. gov.br
fonte : http://www.adoteumbichoderua.blogspot.com.br/
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